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Estelionato

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do juízo da 4ª Vara Criminal da Capital que condenou F.L.C a uma pena de dois anos e um mês de reclusão pelo crime de estelionato. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade e em prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0001613-89.2011.8.15.2002, que teve a relatoria do Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.…

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba redimensionou para dois anos de reclusão e 25 dias-multa a pena aplicada em desfavor de Emerson de Lima Machado pelo crime de estelionato. O acusado, segundo os autos, sustou o pagamento de cheques pós-datados por ele emitidos, obtendo para si vantagem ilícita. O caso é oriundo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Conforme a denúncia do Ministério Público, Emerson de Lima Machado adquiriu…

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital que condenou Sírio Henrique Dias de Almeida Costa nas sanções do artigo 171, caput (4 vezes), c/c o artigo 69 (concurso material), ambos do Código Penal, a uma pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, além de 200 dias-multa. A relatoria da Apelação Criminal nº 0004607-80.2017.815.2002 foi do juiz…

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Caiçara, que condenou um adolescente ao cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo período de seis meses e liberdade assistida. Ele teria, junto a outro menor de idade, praticado ato infracional equiparado ao crime de estelionato (artigo 171, caput, c/c o artigo 29, todos do Código Penal).…

Dois homens (pai e filho) foram condenados pelo crime de estelionato, em virtude de terem feito a locação de seis veículos em três locadoras distintas na cidade de João Pessoa, desaparecendo, em seguida, sem fornecer qualquer notícia aos proprietários das empresas. De acordo com a sentença da juíza Graziela Queiroga, da Comarca de Lucena, os réus Iranildo Dantas de Medeiros e Charles Victor do Prado Medeiros foram condenados, respectivamente, a uma pena de quatro e…

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da advogada Catherine Rolim Nogueira a uma pena de oito anos de reclusão no regime semiaberto. Ela foi condenada pela prática do crime de estelionato. A sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Cajazeiras, julgou procedente a denúncia do Ministério Público, enquadrando-a no artigo 171, caput (três vezes), do Código Penal. A relatoria foi do juiz convocado Tércio Chaves de Moura, na…

Em harmonia com o parecer ministerial, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao apelo de Alyson Alberto Alves da Silva Maia, mantendo a sentença do Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, que o condenou pela prática do crime de estelionato. Ele foi incurso nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, a uma pena definitiva de um ano e sete meses de reclusão em regime semiaberto…

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara da Criminal da Comarca da Capital, que condenou Henrique Jorge Freire de Queiroz a uma pena de 18 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, além de 210 dias-multa, por ter emitido cheques pós-datado sem provisão de fundos na compra de veículos. Ele foi incurso nas penas do artigo 171 (estelionato), na forma…