O desembargador João Benedito da Silva, no exercício da Jurisdição Plantonista de Segundo Grau, restabeleceu as regras previstas no Decreto Municipal n° 0238/2020 da Prefeitura de Conde, que proíbe a entrada na cidade, no período entre 17 a 21 de abril, de pessoas não residentes ou que ali não exerçam profissão, sob a justificativa de impedir a proliferação do novo coronavírus (Covid-19). O Município de Conde ingressou com o Agravo de Instrumento nº 0804483-51.2020.8.15.0000,…
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