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Contravenção penal

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Os membros da 2ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa consideraram o porte de faca peixeira contravenção penal. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a Apelação Criminal nº 3000150-82.2017.8.15.0181 do Ministério Público para anular a sentença, determinado o retorno dos autos ao juizado de origem para fins de proceder com a regular tramitação processual na ação contra Edson Marinho de Souza. O relator do recurso foi o juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. No…