“A mera alegação de ausência de previsão orçamentária para a implementação da gratificação na remuneração da autora não é capaz, por si só, de exonerar a Administração Pública de cumprir tal prevista na legislação municipal, sob o risco de conferir ao administrador o direito de postergar indefinidamente o cumprimento de obrigação prevista em lei, violando à efetividade do próprio direito reconhecido”. Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao…
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