A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de B.C.S por embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito). A pena aplicada foi de seis meses de detenção, em regime aberto e suspensão ou proibição de se obter a habilitação pelo prazo de um mês. Por preencher os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços…
A Justiça condenou a delegada Maria Solidade de Sousa a uma pena de 13 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, a ser cumprida no estabelecimento prisional de segurança máxima da capital. De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, no ano de 2014, durante os plantões extraordinários na 6ª Delegacia de Santa Rita, a ré teria se apropriado de valores que lhe foram entregues a título de fianças…
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso que buscava a absolvição de um homem, que foi condenado a quatro meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de ameaça contra sua ex-companheira. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. “Impossível a absolvição do acusado quando o conjunto probatório amealhado nos autos é sólido e robusto, comprovando não só a autoria e a materialidade da…
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve as condenações de 10 réus acusados da prática de “mercância jurisdicional”. No julgamento da Apelação nº 0017740-97.2014.815.2002, o juiz-relator do caso, Eslu Eloy, acolheu a preliminar de extinção da punibilidade em relação ao acusado José Edvaldo de Albuquerque Lima, em razão do seu falecimento. Acolheu ainda a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime do artigo 288, do Código Penal, para todos os…
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem acusado do crime de violência doméstica. A pena aplicada foi de sete meses e três dias de detenção. O caso é oriundo da Vara única da Comarca de Umbuzeiro. O relator do processo nº 0000284-82.2017.815.0401 foi o Desembargador João Benedito da Silva. Conforme consta na denúncia, o acusado foi até a casa de sua ex-companheira deixar seus filhos que estavam…
Por decisão da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi mantida a decisão que condenou o ex-prefeito de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, por ato de improbidade administrativa. Dentre as sanções aplicadas na sentença estão a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública e ressarcimento ao erário. O caso envolve a dispensa indevida de licitação para a contratação da empresa Francisco Arnaldo Ramalho Júnior (Far Eventos -…
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a pena de 10 anos de reclusão imposta ao réu V.F.S, acusado do crime de homicídio qualificado contra a vítima J. L. S, fato ocorrido no dia 16 de outubro de 2016, na rua do Povo, Distrito de Acaú, municipio de Pitimbu, utilizando uma arma branca (foice), produzindo na vítima os ferimentos que ensejaram sua morte. A defesa apelou da sentença pleiteando a redução da…
A Câmara Criminal manteve a pena de dois anos de reclusão contra J.A.P, acusado de agredir a companheira com socos, que atingiram seus braços, rosto e tórax, fato ocorrido na cidade de Serra Branca. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0000301-43.2017.815.0911, que teve a relatoria do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento. Conforme consta nos autos, a vítima estava ingerindo bebida alcoólica com o denunciado, momento em que este, embriagado, iniciou uma discussão devido…
A sentença que determinou ao Município de Cajazeiras o fornecimento de aparelho ortopédico para o tórax tipo II foi mantida pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800233-04.2019.8.15.0131. A relatoria do processo foi do juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto. No recurso, o Município alegou que a responsabilidade é do Estado da Paraíba e da União. Contudo, o relator do processo salientou que a responsabilidade…
Por decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi mantida a sentença, oriunda da Vara Única da Comarca de São Bento, na qual o ex-prefeito Márcio Roberto da Silva foi condenado por improbidade administrativa decorrente do superfaturamento de preços na aquisição de um chassi para ônibus, no valor equivalente a 11.029,02 UFIR e pagamento de vencimentos a servidores, cujas nomeações tinham sido consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado. A…