A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a pena de sete meses de detenção aplicada a um proprietário de empresa, acusado do crime contra a ordem tributária. A pena foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento em dinheiro à entidade pública ou privada com destinação social, no valor de um salário-mínimo. Em juízo, o réu negou a acusação. Disse que foi fraudado por terceiros. Asseverou, inclusive, que procurou uma…
Tag