A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve a sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, que condenou o réu Marcelo Ramos Alves pelo assassinato de um escrivão da Polícia Civil. Ele foi sentenciado pelo crime de homicídio triplamente qualificado (artigo 121, § 2°, incisos, II, IV e V, do Código Penal) por motivo torpe, para assegurar a impunidade de outro crime e mediante recurso que impossibilitou a…
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