O envio de cartão de crédito não solicitado, com descontos indevidos, gera dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. No processo, a parte autora alega que não havendo solicitado cartão de crédito, foi surpreendido com…
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