O envio de cartão de crédito não solicitado, com descontos indevidos, gera dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande.
No processo, a parte autora alega que não havendo solicitado cartão de crédito, foi surpreendido com descontos de anuidades em sua conta bancária. Juntou prova documental comprovando a efetivação dos descontos através do extrato de conta corrente.
O relator do processo nº 0800089-68.2021.8.15.0031, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, disse que os fatos ocorridos ultrapassam os alegados meros aborrecimentos ou mesmo o simples descumprimento contratual. Segundo ele, a jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que, em se tratando de relação de consumo, cabe à parte ré comprovar a regularidade da contratação.
“Nos autos, a Instituição não comprovou que o recorrido desbloqueou o cartão de crédito e dele fez uso. Portanto, indevidos os citados descontos”, afirmou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes