Por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao apelo de João Rodrigues da Silva, conhecido como ‘Joãozinho’, mantendo a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sousa, que considerou o réu culpado pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada. Ele foi sentenciado a uma pena de quatro anos de reclusão, no regime aberto. O relator da Apelação Criminal nº 012478-77.2016.815.0371, oriunda da 1ª Vara da Comarca de Sousa foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Conforme consta em inquérito policial, no distrito de São Pedro, Município de Santa Cruz, o denunciado tentou contra a vida de sua ex-esposa, Maria de Fátima Sarmento Lopes, efetuando três disparos de revólver, por motivo fútil, utilizando-se de meio que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu no dia 18 de outubro de 2015.
Ainda de acordo com os autos, a vítima manteve relacionamento amoroso com o denunciado por um período de 10 anos, tendo do relacionamento nascido uma filha. Todavia, a união não prosperou, vindo a vítima a se separar do denunciado, que não aceitava a separação, passando a ameaçá-la de morte.
Inconformado com a condenação, a defesa apelou, alegando que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, de modo que deve o apelante ser submetido a novo julgamento ou desclassificado o delito para lesão corporal. Ao desprover o recurso, o relator assim se manifestou: “É pacífica a orientação jurisprudencial, inclusive deste tribunal, que a escolha pelos jurados de tese que lhes parecem a mais verossímil, dentre as apresentadas em plenário, respaldada no conjunto probatório no feito, não pode ser tachada de contrária à prova dos autos”, finalizou.
Da decisão cabe recurso.
Por Clélia Toscano/ Gecom-TJPB