A juíza titular da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo, Higyna Josita Simões de Almeida, pronunciou três réus pelo crime de homicídio qualificado, em concurso de pessoas e em concurso material de delitos, nos termos do artigo 121, § 2°, incisos I e IV, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal Brasileiro. Com a decisão da magistrada, Ricardo José Alves de Sena, Ednaldo de Santana Comissão e Tárcio da Silva Santos serão julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri daquela Comarca.
A juíza informou que Tárcio encontra-se preso no PB1 e teve, em um outro processo, seu Júri desaforado, haja vista que é ele é temido pela população local. Os demais também estão presos em João Pessoa. Um quarto réu que figura no processo, Bruno Manoel Nicolau da Silva, foi impronunciado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 8 de fevereiro de 2019, por volta das 20h40, na Rua Edgar Borges, 275, Mangueira, na cidade de Pedras de Fogo, os pronunciados, portando armas de fogo, por motivo fútil e sem permitir nenhuma possibilidade de defesa, efetuaram disparos contra a vítima Carlos Henrique da Silva Barbosa, conhecido por “Coroa”, causando sua morte.
Ainda segundo o processo, a vítima estava em sua residência, momento em que foi surpreendido com a chegada dos acusados, os quais, subitamente, efetuaram disparos de arma de fogo contra a cabeça de “Coroa”, o qual sequer teve chance de se defender.
Os autos informam que o réu Bruno Manoel, que guiou o veículo até o local do crime, fez uma verdadeira delação, quando interrogado em Juízo, afirmando que Ricardo e Ednaldo, também conhecido como “Jack Chan”, foram até o local do crime, tendo Ednaldo descido do veículo e ido até a residência da vítima e efetuado os disparos que foram a causa da morte de “Coroa”, tendo Ricardo ficado próximo ao carro com uma arma de fogo, dando guarida para que o crime tivesse êxito.
Ele disse ainda que ao voltar para o carro, “Jack Chan” fez uma ligação para Tárcio, recebida de dentro de um presídio, onde estava preso, para informar que havia “feito o serviço”. Essa declaração de Bruno, corroborou a confissão feita por Tarcísio, em sede policial, tendo esta última, inclusive, embasado o aditamento à denúncia feito pelo Ministério Público.
“Urge frisar que estão satisfeitos os pressupostos processuais (de constituição e de validade) e encontram-se presentes as condições da ação (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica). Além do que, o feito foi regularmente instruído, estando isento de vícios ou nulidades, sem falhas a sanar, destacando-se a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, disse a juíza Higyna Josita na decisão.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB