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Termina na próxima sexta-feira (4) o prazo para os interessados se inscreverem como expositores na audiência pública que será realizada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000856-43.2018.8.15.0000, que versa sobre a cobertura, pelos planos de saúde, em relação ao tratamento prescrito a portadores de Autismo, no sentido de delimitar a abrangência da cobertura em relação aos respectivos contratos.
A audiência foi designada pela relatora do processo, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, e será realizada no dia 18 de junho, a partir das 9h, em ambiente virtual, com uso da ferramenta Zoom, e será transmitida pelo Canal do Youtube do Tribunal de Justiça da Paraíba, em razão da pandemia.
Os interessados deverão requerer a participação pelo endereço eletrônico [email protected], fazendo-se acompanhar, o requerimento, de breve currículo, com indicação de número de telefone móvel, preferencialmente com acesso à ferramenta de “whatsapp”, bem como e-mail do expositor e de sumário da apresentação com a justificativa da pertinência do interesse demonstrado no assunto tratado no IRDR.
A relatora do processo, desembargadora Fátima Bezerra, diz que o IRDR foi suscitado com o objetivo de alinhar as decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba nos processos que envolvem a responsabilidade dos planos de saúde em relação à abrangência contratual e, consequentemente, a cobertura das despesas do tratamento multidisciplinar a que está sujeito o segurado com o Transtorno do Espectro Autista. “Busca-se, com o IRDR, criar uma uniformização da jurisprudência para os processos que tramitam em nosso Tribunal e que tratam do mesmo tema”, destacou a relatora.
A relatora convidou outros agentes da sociedade, selecionados por sua pluralidade e representatividade, para participarem da audiência, proporcionando-lhes a discussão, através de um diálogo aberto e multidisciplinar, com esclarecimentos técnicos e apresentação de pontos de vista diferentes sobre a questão. “Por se tratar de audiência pública, as várias manifestações serão colhidas para posterior análise por ocasião do julgamento”, ressaltou.
Conforme a determinação da desembargadora, será considerado habilitado para participar da audiência aquele que comprovar ter conhecimento específico na área, ser profissional habilitado ou atuar por entidade da área de conhecimento, criação, produção e divulgação do conteúdo específico, e ter reconhecimento que demonstre a pertinência e a representatividade nos limites a serem considerados eficientes pela Relatoria do processo.
Com o encerramento das inscrições, a desembargadora Fátima irá avaliar cada pedido de habilitação, e, com base em requisitos técnicos, irá deferir ou não a participação do interessado, que terá o máximo de 10 minutos para expor seus conhecimentos em relação ao tema.
Por Marcus Vinícius/Gecom/TJPB