O município de Queimadas foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, a um servidor que ficou sem receber seus salários enquanto tramitava processo administrativo disciplinar contra ele. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0000754-95.2012.8.15.0981, que teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos.
“Em que pese entender que não restou provada a perseguição política ou o assédio moral provocado por servidores aliados ao gestor, entendo que o fato do servidor ter enfrentado um processo administrativo que culminou com sua demissão sem ter sido oportunizada sua defesa, bem como, o fato de ter ficado sem receber as verbas salariais, não pode ser caracterizado apenas como um dano material e aborrecimento, cuja reintegração ao cargo e pagamento dos vencimentos resolve toda a situação enfrentada”, afirmou o desembargador Leandro em seu voto.
Na ação, o servidor alegou que sofreu danos morais ao ser transferido para a zona rural (sem oferecer ao autor as condições de ir/vir e alimentação), tendo que andar a pé todos os dias 15 Km. Alegou, ainda, que propositadamente deixaram de notificá-lo do processo administrativo, além do que ficou sem receber seus salários, sem poder pagar suas contas, a pensão de seu filho e a sua faculdade.
Embora tenha reconhecido o dano moral decorrente da negativa do município de pagar as verbas salariais e da angústia experimentada durante a tramitação do processo administrativo, o relator entendeu que o valor da indenização deve ser fixado observando os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. “O valor de três mil reais é suficiente para amenizar a angústia enfrentada pelo servidor que ficou privado de verba alimentar sem justificativa para isso e sofreu a punição mais severa (demissão) sem poder exercer a ampla defesa”, destacou.
Gecom-TJPB