“Vale lembrar que, de acordo com os termos do artigo 983, §1°, do Código de Processo Civil, para instruir o incidente, o relator poderá designar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, sendo certo que a previsão de audiência pública, em IRDR, visa a ampliar o debate e qualificar o contraditório, permitindo a participação de seguimentos diversos de opinião em derredor do tema discutido”, frisou a desembargadora.
A audiência será realizada no dia 18.06.2021, a partir das 09h, em ambiente virtual, com uso da ferramenta denominada zoom, e será transmitida pelo Canal do Youtube do Tribunal de Justiça, em razão da classificação de situação de pandemia mundial, devido ao novo Coronavírus.
Os interessados deverão requerer a participação pelo endereço eletrônico [email protected] até as 23h59 do dia 04.06.2021, fazendo-se acompanhar, o requerimento, de breve currículo, com indicação de número de telefone móvel, preferencialmente com acesso à ferramente de “whatsapp”, bem como e-mail do(a) expositor(a) e de sumário da apresentação com a justificativa da pertinência do interesse demonstrado com o objeto do IRDR.
Conforme a determinação da desembargadora, será considerado habilitado para participar da audiência pública aquele que comprovar ter conhecimento específico na área, ser profissional habilitado ou atuar por entidade da área de conhecimento, criação, produção e divulgação do conteúdo específico, e ter reconhecimento que demonstre a pertinência e a representatividade nos limites a serem considerados eficientes pela Relatoria deste incidente.
“Expeçam-se, ainda, convites, para acompanhamento da audiência pública ao Ministério Público deste Estado – MPPB; à Defensoria Pública deste Estado – DPE/PB; às Procuradoria Geral do Estado e do Município; à Diretora Adjunta do Nupemec; e ao Presidente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Secção da Paraíba. Os convidados poderão requerer a participação como expositores segundo os critérios mencionados”, destaca a decisão da desembargadora Fátima Bezerra.
O IRDR foi instaurado devido à ausência de unanimidade de entendimento nos julgamentos a respeito do tema, através do qual será decidido o alcance da cobertura contratual dos Planos de saúde quanto ao tratamento às pessoas portadoras de autismo (questão jurídica controvertida). Em sessão realizada em 23/10/2019, por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu admitir o IRDR, determinando, ainda, “a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento no âmbito de atuação deste Tribunal, inclusive, se for o caso, no dos Juizados Especiais Cíveis ou nas Turmas Recursais”.
Gecom-TJPB