O Tribunal de Justiça da Paraíba participa da campanha Maio Laranja, mês de enfrentamento e prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. O dia 18 de maio foi estabelecido como data nacional de combate a essa grave violação de direitos, alusiva à morte da menina Araceli, violentada e morta aos oito anos de idade, no Espírito Santo.

O juiz Adhailton Lacet, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e colaborador da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJPB, destaca que o dia 18 de maio é uma data emblemática, mas que precisa ser lembrada durante todos os dias do ano. “Ainda temos muitos casos de crianças que são exploradas sexualmente, abusadas, que não chegam ao conhecimento das autoridades”, lamenta.

Juiz Adhailton Lacert Porto
O magistrado afirma que é preciso que a sociedade, ao tomar conhecimento dessa violência, que tanto aflige crianças e adolescentes, denuncie, ligue para o Disque 100 ou 123, procure o Conselho Tutelar de sua cidade, procure as autoridades policiais ou o Ministério Público, mas não fique em silêncio.

“Não se pode compactuar com esse tipo de violência, que macula para sempre as nossas crianças e adolescentes”, disse o juiz. A psicóloga jurídica Ruty Rolim Lima destaca que, nesse sentido, a equipe que compõe o Serviço Itinerante do Depoimento Especial tem como prioridade ouvir possíveis vítimas de abuso sexual e demais violências, buscando, assim, a não revitimização dessas crianças ou adolescentes, que, muitas vezes, precisam ser ouvidas em diversos momentos.

Psicóloga jurídica Ruty Rolim Lima
A psicóloga lembra que o Depoimento Especial, estabelecido pela Lei nº 13.431, proporcionou condições para que essas crianças possam falar sobre o que houve com elas de uma forma mais amena, mais tranquila, num ambiente próprio para isso. “A lei assegurou o direito às crianças e adolescentes”, afirmou.

Uma das garantias estabelecidas pela lei é de que, na oitiva, “a criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento”. Prevê, ainda, que a escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Por Gilberto Lopes/Gecom-TJPB

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