Qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade, que tenha boa saúde física e mental e não registre antecedentes criminais, pode adotar. Não importa o estado civil ou orientação sexual. “É importante dizer que o pretendente deve ser 18 anos mais velho que a criança ou adolescente que deseja adotar. Então, a pessoa pode ser solteira, casada, em união estável, viúvo, homoafetivo, não há nenhum tipo de distinção”, afirma o juiz Adhailton Lacet, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de João Pessoa.
No dia 25 deste mês comemora-se o Dia Nacional da Adoção. Em toda a Paraíba, magistrados das unidades que tratam das questões da infância e da juventude participam de uma programação especial para esclarecer a população sobre o processo de adoção, atualmente, simplificado, mesmo em tempo de pandemia da Covid-19, que criou restrições de convívio social.
“A adoção é uma das modalidades de colocação de uma criança ou adolescente em família substituta, no caso, é uma medida excepcional e, uma vez concretizada, torna-se permanente. Temos como colocação substituta a tutela, a guarda e a adoção. Dessas três, a adoção é a única irrevogável, ou seja, é uma forma onde uma família vai trazer uma criança ou um adolescente para fazer parte do seu universo. É através da adoção que se cria esse vínculo familiar juridicamente legal”, explica o juiz Lacet.
O interessado na adoção deve procurar o Fórum da comarca em que reside para habilitar o seu pedido e entrar na fila do Cadastro Nacional de Adoção e Acolhimento. “Mas, o primeiro passo é ter certeza do que quer; do que é a adoção e o que significa ter um filho. Depois, munido dos documentos necessários, procurar a Vara especializada no Fórum”, reforça a psicóloga Ana Cananéa, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), órgão responsável pelos processos internacionais.
O magistrado avalia que “o momento pandêmico, no mundo inteiro, afetou toda e qualquer atividade, seja particular, estatal ou comercial, e isso não poderia ser diferente nas ações dos Fóruns. Mas ocorreu também o inverso: o Tribunal de Justiça da Paraíba, por exemplo, dotado de tecnologias, conseguiu aumentar muito a produtividade nas ações, muitos despachos, muitas sentenças, audiências de forma remota”.
E acrescenta: “Agora, no processo de adoção propriamente dito, existe uma fase em que a equipe técnica, formada por psicólogo, assistente social e pedagogo, precisa se deslocar até a casa da pessoa, para conhecer em que ambiente aquela criança vai morar. Qual o lugar que ela vai ocupar naquela família. Então, essa fase sofreu retração com a pandemia, mas que agora está sendo retomada”.
O magistrado informou que em apenas uma semana, agora em maio de 2021, foram realizadas quatro adoções. Ele disse que há uma média de tempo para a adoção, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para que o magistrado comece e termine o processo de adoção, que é de 120 dias.
“Evidentemente que, em alguns casos específicos, esse prazo pode ser elastecido, como também pode ser julgado bem antes. Isso vai depender muito da situação. Às vezes, há necessidade de um estágio de convivência um pouco maior; os pais biológicos ainda não estão destituídos, e é necessário isso acontecer. Então, esse conjunto de fatores interferem no processo de adoção”, observa.
Adhailton Lacet destaca que a tramitação do processo é uma só. “Agora, se você está na fila do Cadastro Nacional de Adoção e Acolhimento, optando por adotar um adolescente, evidente que sua espera é bem menor, porque as pessoas preferem crianças de zero a dois anos, sexo feminino. Isso não é só na Paraíba”.
Pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) há 28 crianças e adolescentes aptos a serem adotados na Paraíba. As idades variam entre 9 e 17 anos de idade. Desses 28, apenas sete não estão em grupos de irmãos.
Quem deseja adotar precisa participar de uma curso preparatório, que, este ano, começará no dia 30 de maio e vai até 12 de junho, pela plataforma da Escola Superior da Magistratura (Esma). O curso apresenta aspectos jurídicos, sociais e psicológicos e terá a participação do coordenador da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, que vai ministrar a parte legal, do juiz Adhailton Lacet, do Ministério Público, da Defensoria, do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção e até de casais que já adotaram.
Por Gilberto Lopes/Gecom-TJPB