A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o réu Alex Silva Santos deve ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri pelo assassinato de Rafael Lopes Ferreira, fato ocorrido na cidade de Pocinhos. “Provada a materialidade do fato e havendo nos autos indícios de autoria, correta a decisão que pronunciou o acusado, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal”, destacou o relator do processo nº 0000649-75.2015.8.15.0541, desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

De acordo com os autos, no dia 27 de junho de 2015, a vítima encontrava-se caminhando quando foi surpreendida pelo denunciado Alex Silva Santos, que na ocasião efetuou disparos de arma de fogo. A vítima veio a falecer antes de chegar ao hospital.

Posteriormente, o denunciado compareceu à delegacia e, perante a autoridade policial, confessou a prática delituosa, afirmando que matou a vítima porque o mesmo “cantou” a sua companheira e, ainda, o ameaçou de morte.

O relator do processo ressaltou que as provas levantadas ao longo da instrução apontam o réu como o autor da conduta descrita na denúncia. “Verifica-se, pelos elementos colacionados ao feito, que há evidências de que o acusado, agindo com intenção de matar, desferiu disparos de arma de fogo, que causaram a morte da vítima”.

Ainda de acordo com o relator,  a absolvição sumária ou impronúncia calcada na tese da legítima defesa somente é possível quando há prova cabal e irrefutável da presença da excludente de ilicitude, o que não se afigura na hipótese dos autos.

Da decisão cabe recurso.

Gecom-TJPB

Escreva um comentário