Terminado o prazo para impugnação da 30ª Lista de Precatórios Superpreferenciais, o Tribunal de Justiça da Paraíba iniciou a homologação dos cálculos que irá beneficiar 3.131 pessoas e injetar R$ 120.400.560,84 (cento e vinte milhões, quatrocentos mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos) na economia paraibana, informou a Gerência de Precatórios.
O pagamento de precatórios é prioridade da Presidência que reformulou e incrementou o Quadro de Pessoal da Gerência de Precatórios, com a designação de novos servidores, passando a unidade administrativa a contar com uma equipe de 18 colaboradores, além da previsão de chegada de estagiários de pós-graduação na área de contabilidade.
“Estamos iniciando a conclusão de todos os processos relativos aos 3.131 credores, e homologado os cálculos pela Presidência, após o prazo de impugnação, os feitos seguirão para o pagamento na Diretoria Financeira em observância a ordem da lista publicada”, esclareceu a gerente de Precatórios, Iria Linden.
A superpreferência dos precatórios consiste em uma autorização constitucional de adiantamento dos valores requisitados aos credores idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência titulares de créditos com natureza alimentar.
O pagamento preferencial corresponderá ao quíntuplo do valor considerado por lei do ente público devedor como Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos da Emenda Constitucional 99/2017, que acrescentou o § 2º ao art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O saldo do valor requisitado (que exceder o limite estabelecido para o adiantamento preferencial), ficará aguardando pagamento conforme a ordem cronológica do precatório. Se o valor for inferior, o crédito requisitado será considerado quitado por força da superpreferência reconhecida.
O crédito superpreferencial só pode ser pago uma única vez ao credor, por precatório, mesmo que o credor se enquadre nas demais hipóteses que autorizam o pagamento preferencial.
Por Walquiria Maria /Gecom-TJPB.