A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, oriunda da Comarca de Cajazeiras, que determinou a realização de obras de reforma e infraestrutura urgentes, bem como a instalação de equipamentos de segurança e acessibilidades para as pessoas portadoras de deficiência, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Desembargador Boto. A relatoria do processo nº 0000137-61.2015.8.15.0131 foi do desembargador José Aurélio da Cruz.

De acordo com os autos, o Ministério Público estadual realizou inspeção na Escola Estadual de Ensino Fundamental Desembargador Boto, do Município de Cajazeiras, detectando irregularidades na estrutura física. Apesar dos esforços de resolver a problemática no âmbito extrajudicial, a Administração Estadual quedou-se inerte, sendo necessária a intervenção jurisdicional para defesa do direito à educação de qualidade naquele educandário.

“A atuação do Poder Judiciário no caso não pode ser interpretada como ingerência indevida na gestão de política pública, visto buscar garantir, apenas, a observância de um dos direitos mais fundamentais à nação”, destacou o relator do processo.

O desembargador José Aurélio acrescentou que o conjunto probatório, confeccionado através do Inquérito Civil Público, com auxílio do Corpo de Bombeiros Militar, laudo de vistoria técnica e CREA, foi suficiente para demonstrar que as medidas pleiteadas são necessárias à manutenção do equipamento público, garantindo ao público alvo condições mínimas para que o processo educacional se desenvolva satisfatoriamente. “Dessa forma, resta evidente o acerto da sentença e a necessidade de averiguação futura das condições às quais estão submetidos os alunos”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Gecom-TJPB

Escreva um comentário