A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o réu Edson Gomes de França deve mesmo ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri por haver, em tese, tentado assassinar o seu próprio pai, mediante uso de uma faca peixeira de 12  polegadas. O fato aconteceu no dia 4 de janeiro de 2019, por volta das 12h, no Sítio Santa Emilia, no local conhecido como “Piscina Bar”, na Zona Rural do Município de Pedras de Fogo.

O caso foi discutido nos autos do Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000025-91.2019.815.0571, que teve a relatoria do desembargador Carlos Beltrão.

No recurso, a defesa pugnou pela nulidade da sentença de pronúncia por excesso de linguagem.

O relator do processo entendeu que que não houve excesso de linguagem na fundamentação da sentença, uma vez que as expressões utilizadas não serão aptas a influenciar os jurados em sua deliberação. “Ao contrário do que afirma a defesa, limitou-se à mera indicação da prova da materialidade do fato e dos indícios de autoria do delito”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Gecom/TJPB

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