O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, informou que dia 9 de março, às 9h, serão inaugurados os Posto Avançados do TJPB nos municípios de Cubati, Olivedos e São Vicente do Seridó, atendidos pela Comarca de Soledade. Nessa segunda-feira (22), o presidente tratou de todos os detalhes das instalações dos PATJs com o juiz diretor do Fórum de Soledade, Philippe Vilar.
“Quero parabenizar o juiz e os servidores da Comarca, como também os prefeitos dos três municípios, pela concretização dessa importante parceria, que vai dinamizar a prestação jurisdicional e facilitará a vida de todos os jurisdicionados das três cidades atendidas”, comentou o Presidente do TJPB.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Euler Jansen, por meio da atuação diligente do juiz Philippe Vilar, será possível inaugurar, de uma só vez, três postos, beneficiando, diretamente, uma população de quase 20 mil pessoas, se somados os habitantes das três cidades.
Segundo Euler Jansen, as inaugurações têm, certamente, um carinho especial, por ser um caso de perfeita capilaridade do Poder Judiciário nas comarcas, pois os três municípios (termos judiciários) atendidos compõem a Comarca. “Essa iniciativa representa o ideal que a administração do Tribunal de Justiça tem para todo o Estado: a presença, mesmo que virtual, dos serviços judiciários em todos os municípios”, pontuou o magistrado.
Para o diretor do Fórum de Soledade, juiz Philippe Vilar, os postos avançados são de fundamental importância, na extensão da prestação jurisdicional aos que mais precisam. “Além disso, os postos vão permitir uma maior integração dos três municípios atendidos com a Sede da Comarca, evitando o deslocamento dos usuários de suas respectivas cidades ao Fórum de Soledade, para serem ouvidos nos atos processuais”, disse Padilha. Ele acrescentou que a medida vai aumentar a celeridade processual.
PATJs – Os Postos Avançados são unidades descentralizadas, localizadas no próprio município beneficiado, onde podem ser realizados atos processuais, por videoconferência, tais como audiências e atendimento eletrônicos, evitando-se, assim, a necessidade de deslocamento das partes e testemunhas até a sede da comarca.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB