Sistema de emissão de certidão do TJPB terá evolução e dará maior celeridade processual / Fotos prints Ednaldo Araújo

Nesta quinta-feira (18), a Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraiba realizou uma reunião para homologar a versão do Sistema Certo – Certidões Online com o setor do Telejudiciário, que contou com a participação do juiz auxiliar da presidência Euler Jansen e do juiz-corregedor Fábio Araújo. Na homologação foram sugeridos ajustes, melhorias e padronização para facilitar o acesso ao sistema e emitir certidões com informações completas e claras a partir de abril.

De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação, Ney Robson, a nova versão vai interagir com o sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe) e trará informações de todos os sistemas processuais utilizados no judiciário paraibano. “Nossa meta é disponibilizar a solução o quanto antes, dentro do prazo de 100 dias de gestão. A versão do sistema vai melhorar o módulo criminal do PJe e impactará positivamente na celeridade processual com a emissão de certidão de antecedentes criminais”, afirmou.

Juiz Euler Jansen

O juiz auxiliar da presidência Euler Jansen avaliou de forma positiva as mudanças no Sistema Certo. “Por conta dos avanços, múltiplos sistemas e bases de dados ao longo de mais de 26 anos de informatização de processos, a pesquisa de antecedentes tornou-se lenta e pede que o servidor pesquise quatro sistemas diferentes para que possa certificar a existência de antecedentes criminais. O Sistema Certo permitirá dinamizar isso, tanto com certificação automática no PJe Criminal, logo no início do processo, como pela pesquisa única a qualquer momento do processo”, ressaltou.

Juiz Fábio Araújo

Para o juiz Fábio Araújo, o sistema é bastante positivo, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico. “Sua implementação vai facilitar o fluxo de certidões e, consequentemente, o bom andamento processual. Além disso, ele se revela atual e seguro no que diz respeito à prestação das informações, e está alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados”, observou o magistrado.

Por Gabriella Guedes-Gecom/TJPB

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