O ex-prefeito do Município de São Sebastião do Umbuzeiro, Francisco Alípio Neves, foi condenado por atos de improbidade administrativa, em virtude do mesmo ter promovido durante o exercício financeiro de 2009 várias compras e contratações de serviços sem a devida licitação. Na decisão, o juiz do Grupo da Meta 4, no âmbito do Judiciário estadual, Sivanildo Torres Ferreira, sentenciou o ex-gestor a uma pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, e 100 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
A denúncia do Ministério Público estadual foi julgada procedente para condenar o ex-gestor como incurso nas sanções do artigo 89 da Lei nº 8.666/93 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei nº 201/67.
No recurso, a defesa afirmou que as provas colhidas nos autos demonstram que foram realizados procedimentos licitatórios, ao contrário do que alega o MP. Disse, ainda, que não cabe ao acusado comprovar despesas, apenas homologar os certames e autorizar as despesas. Aduziu, também, que as dispensas de licitação ocorreram dentro do limite previsto em lei, que as provas são insuficientes para embasar a denúncia, entre outros.
Em sua decisão, o juiz Sivanildo Torres observou que as circunstâncias do caso autorizam concluir pela existência do dolo na dispensa e inexigibilidade, já que a Prefeitura realizou dispensa e contratações sem o devido processo licitatório. “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à exigibilidade, é mister a condenação do réu”, ressaltou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.
Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB