A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a pena de 2 anos, 11 meses e 29 dias de detenção que foi aplicada pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Sousa a um homem acusado de violência doméstica. De acordo com os autos, ele teria descumprido decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, bem como agrediu seu enteado.
Consta no processo que na data dos fatos (seis de agosto de 2020), o acusado, com visíveis sintomas de embriaguez e uso de entorpecentes, foi até a residência da ex-companheira, com quem conviveu durante 15 anos, onde encontrava-se na calçada seu enteado e, sem nenhum motivo, desferiu uma pedrada na cabeça do jovem, lesionando-o. Ele ainda agrediu a ex-companheira, tudo isto no contexto doméstico e familiar, conforme consta na vasta folha de antecedentes criminais do réu.
A defesa pediu a reforma da sentença, por insuficiência de provas da autoria e materialidade.
O relator do processo nº 0803088-75.2020.8.15.0371 foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, para quem restaram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade. “Assim, não restou dúvida, a partir das provas produzidas, que os fatos ocorreram e que foram praticados pelo réu”, ressaltou. Segundo o relator, a pena aplicada está em “estrita conformidade com os ditames legais”.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o acórdão.
Gecom-TJPB