O desembargador José Ricardo Porto autorizou o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, na cidade de Cajazeiras, a retomar as aulas presenciais em seu estabelecimento permitindo o sistema híbrido de ensino e respeitando todos os protocolos sanitários  essenciais, conforme o plano de retorno às aulas presenciais. O sistema híbrido consiste em que as aulas sejam de forma remota ou presencial, a depender da escolha dos pais e dos alunos.

A decisão liminar monocrática do desembargador atende a um Agravo de Instrumento (0800374-57.2021.8.15.0000) interposto pelo Colégio Nossa Senhora de Lourdes contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de suspensão do decreto da Prefeitura Municipal de Cajazeiras proibindo a retomada das aulas presenciais para os alunos.

O desembargador ressaltou que “não se está a obrigar que crianças ou adolescentes passem a frequentar as unidades de ensino, mas sim que os pais tenham a opção de escolha entre o ensino presencial e remoto”. A escola teve as atividades presenciais suspensas por decreto municipal desde 16 de março de 2020 em decorrência da pandemia de Covid-19.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Por Walquíria Maria – Gecom/TJPB

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