A empresa TT Produções Artísticas Eireli – EPP foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em favor de Davydson Gouveia Santos, que, no carnaval de Salvador de 2017, teria sido barrado por um segurança do Bloco Largadinho de forma desumana, haja vista ter ele arrancado o seu abadá de maneira agressiva, o que ocasionou lesões corporais. A sentença é da juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande.
O autor da ação (nº 0811639-92.2017.8.15.0001) alegou que o segurança teria agido com violência, sob a justificativa de que o abadá era falsificado. Afirmou, ainda, que não foi lhe dada oportunidade de tentar esclarecer ou justificar a situação. Já a parte contrária pediu a total improcedência da demanda, sob o argumento de que o segurança teria agido no exercício regular de direito, já que teria verificado que o autor estaria com abadá falsificado.
Ao decidir sobre o caso, a juíza Ritaura Rodrigues afirmou que a ação do segurança extrapolou os limites do aceitável, estando comprovado nos autos o excesso cometido por meio do laudo de ofensa física. “Diante do caso em apreço, incumbiria à promovida demonstrar que o fato teria ocorrido por responsabilidade do promovente, ônus do qual não se desincumbiu. De fato, não se revelam suficientes neste sentido as informações apresentadas, o que se reforça a presunção de veracidade dos fatos apontados pelo autor, os quais não restaram afastados pela contestação da promovida, e se reforçam, também, falta de prova hábil para desconstituir as alegações do promovente”, ressaltou.
Ao definir o quantum indenizatório, a magistrada explicou que o valor a ser arbitrado deve atender a dois objetivos: a reparação do mal causado e coação para que o autor do dano não volte a repetir. “Assim, atento a tais pormenores, entendo como salutar a fixação de indenização a título de danos morais no montante de R$ 3 mil”, enfatizou.
Cabe recurso da decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB