A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu uma decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que aumentou a condenação da operadora Oi Móvel S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar nesta sexta-feira (22).
De acordo com o entendimento do Órgão Fracionário, o valor fixado a título de indenização por dano moral não pode ser ínfimo ou abusivo, mas proporcional à dúplice função deste instituto indenizatório: reparação do dano, buscando minimizar a dor da vítima, e punição do ofensor, para que não volte a reincidir.
A Apelação Cível nº 0800569-04.2016.8.15.0231 teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB