O desembargador Arnóbio Alves Teodósio negou pedido de liminar, objetivando a revogação da prisão preventiva de um homem acusado de ter descumprido as medidas protetivas que foram aplicadas duas vezes em favor de sua ex-companheira. No Habeas Corpus nº 0800192-71.2021.8.15.0000, a defesa alegou constrangimento ilegal decorrente de ato do juízo da Vara Única da Comarca de Rio Tinto.

Conforme o processo, o paciente foi preso em flagrante delito no dia 9 de junho de 2020 por suposta infringência ao artigo 147 do Código Penal, em circunstância de violência doméstica contra sua ex-esposa, e no artigo 24-A da Lei 11.340/06. De acordo com os autos, ele teria descumprido duas decisões judiciais que lhe aplicaram medidas cautelares, por ocasião de outros crimes idênticos praticados contra a mesma vítima.

Ao examinar o pedido, o desembargador Arnóbio observou que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada, de forma manifesta, a necessidade e urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado.

“In casu, tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, vez que não se constata prima facie e livre de dúvidas o suposto constrangimento ilegal suportado pelo paciente, situação que inviabiliza a concessão da medida emergencial ora postulada, ante a não demonstração do  fumus bonis iuris e do periculum in mora”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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