A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, em sua programação, decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba e o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela 5ª Vara de Patos. Todas as notícias foram baseadas em matérias produzidas pela Gerência de Comunicação do TJPB e publicadas em dezembro de 2020 no site institucional.

No dia 18, foi veiculada a notícia de que a 5ª Vara de Patos arquivou 150% de processos a mais que o número de distribuídos e atingiu metas do CNJ. De acordo com levantamento feito pelo titular da unidade, juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, foram arquivados 1.910 processos e, distribuídos, 765. Além disso, foram prolatadas 2.135 sentenças, o que representa uma produtividade superior em 92% se comparada ao mesmo período de 2019 (1.110).

A matéria pode ser acompanhada, clicando em Patos.

Já no dia 21, o afastamento do prefeito reeleito em Camalaú, até 180 dias, determinado pelo desembargador Arnóbio Alves Teodósio, foi destaque na programação. Alecsandro Bezerra dos Santos foi afastado em agosto, no bojo da Operação Rent a Car, que apura a ocorrência de crimes de falsidade documental, fraude à licitação e desvio de recursos públicos na Prefeitura do Município de Camalaú. O desembargador Arnóbio ressaltou que o objetivo do afastamento é justamente impedir que o investigado possa exercer influência na colheita das provas e a superveniência de um novo mandato em nada impede essa interferência.

A notícia completa pode ser acessada, clicando em Camalaú.

Outra notícia veiculada diz respeito à decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que reformou sentença oriunda do Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital para também condenar a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em razão da forte descarga elétrica que danificou inúmeros aparelhos eletrodomésticos na residência de um consumidor. A relatoria do processo nº 0819803-31.2015.8.15.2001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Essa decisão foi ao ar na Rádio Justiça em 22 de dezembro.

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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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