A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa, que, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba em favor de uma menor portadora de Microcefalia (CID 10 Q 02), julgou procedente o pedido inicial, condenando o Município de Sousa ao fornecimento da cadeira de rodas adaptada com prancha de alimentação e apoio de cabeça. A relatoria da Apelação Cível nº 0804245-88.2017.8.15.0371 foi do juiz convocado João Batista Barbosa.

No recurso, o Município alegou que a demanda deveria ter sido ajuizada, também, em face do Estado da Paraíba. No mérito, sustentou que a parte autora não comprovou a hipossuficiência econômica, que ateste não poder arcar com os custos do equipamento. Aduziu que os documentos apresentados em nada esclarecem a condição financeira da unidade familiar. Enfatizou que o laudo médico apresentado não definiu, com clareza, a necessidade ou imprescindibilidade do equipamento como o adequado ao tratamento da paciente.

O relator do processo destacou que a Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, devendo ser assegurada mediante políticas sociais e econômicas que promovam o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

“A proteção constitucional à vida e à saúde, como valores corolários da dignidade da pessoa, impõe sua primazia sobre princípios de direito financeiro e administrativo, como é o caso da questão orçamentária geralmente invocada e de impedimentos de ordem estrutural de organização do Sistema Único de Saúde. Nessa seara, inaplicável inclusive a justificativa da reserva do possível”, destacou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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