A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão monocrática do desembargador Fred Coutinho que manteve a condenação do Município de Campina Grande ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos em favor de uma mulher que sofreu acidente quando estava em um ponto de ônibus no Centro da cidade. Ela tropeçou em um buraco na calçada e fraturou o braço direito com a queda, acarretando sequelas permanentes. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a notícia foi ao ar nessa quinta-feira (10).

A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0823758-22.2016.8.15.0001. Na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, o Município foi condenado a pagar indenização a parte promovente, a título de danos morais, no equivalente a R$ 5.000,00, e a importância de R$ 3.000,00, em sede de dano estético, quantias que devem ser atualizadas monetariamente a partir da data da publicação da sentença e juros de mora a partir do evento danoso.

O desembargador Fred Coutinho, entendeu, porém, que os fatos alegados na ação foram devidamente comprovados através dos documentos acostados com a inicial, corroborados com os depoimentos colhidos na audiência de instrução.

A notícia radiofônica pode ser acompanhada, clicando em buraco.

 

Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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