Durante a 14ª sessão ordinária administrativa, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 38/2020 que altera dispositivos da Resolução nº 30/2020, que regulamentou a gratificação anual de produtividade dos servidores, na forma da Lei Estadual nº 11.651/2020, e o Selo de Eficiência do Poder Judiciário estadual. A sessão, por videoconferência, foi realizada na tarde desta quarta-feira (9).

Com a alteração no texto, foi excluído da produtividade do corte de premiação o chefe de cartório. “O chefe do cartório tem diversas atribuições, atuando em várias áreas onde não há como pontuar, ou seja, se a vara dele for premiada, automaticamente o mesmo será premiado”, disse o presidente.

Outra modificação é que vai aumentar o número de servidores beneficiados com a nova Resolução, já que houve um aumento de unidades judiciárias que serão premiadas. “Antes, somente eram premiadas 60% das unidades com melhor pontuação quando fossem grupos acima de 10 unidades. Agora, esse número foi reduzido de 10 para quatro unidades”, ressaltou o desembargador Márcio.

Com a mudança, os §§4º e 6º do artigo 3º da Resolução nº 30/2020 passarão a vigorar com a seguinte redação: a unidade judiciária que tiver aumentado sua própria taxa de congestionamento em relação ao ano anterior terá descontado de seu indicador de eficiência o percentual de aumento, para todos os fins, conforme fórmula de cálculo constante no Anexo III.

Com exceção dos chefes de cartório, serão eliminados os servidores que, a despeito de possuírem exercício em unidade vencedora, não obtiverem produtividade individual superior a 30% da média aritmética das duas melhores produtividades individuais da própria unidade, analisadas isoladamente as produtividades de gabinete e cartório.

O inciso III do artigo 4º da Resolução nº 30/2020 ficou assim: quando apenas duas unidades ou acervos forem atendidos por um único cartório ou assessor, o valor da gratificação de produtividade individual será equivalente ao valor da média aritmética da premiação dessas unidades.

Foi acrescentado ao §4º do artigo 6º da mesma Resolução a seguinte redação: para fins do §6º do artigo 3º desta Resolução, a produtividade individual dos servidores em exercício nos cartórios unificados será calculada considerando a produtividade apurada em todas as unidades atendidas pelo cartório unificado.

A regulamentação do Selo de Eficiência e da gratificação anual de produtividade busca premiar servidores efetivos e comissionados, em exercício nas unidades judiciárias de 1º Grau. A concessão de gratificação por produtividade tem por objetivo: reconhecer o trabalho dos servidores daquelas unidades de 1º Grau, segundo critérios fixados nesta resolução, com melhores índices de eficiência no ano de referência (ano-base); incentivar a evolução dos indicadores de produtividade do Judiciário estadual; e promover a melhoria da prestação jurisdicional.

Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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