Será publicado, na edição desta sexta-feira (27) do Diário da Justiça eletrônico (DJe), o Ato da Presidência nº 58/2020, que delega aos diretores de Gestão de Pessoas, Especial, Administrativo e de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça da Paraíba a apreciação e decisão, independentemente de parecer jurídico prévio, de processos administrativos tidos como de baixa complexidade. O ato entra em vigor a partir da data de publicação.
De acordo com o ato, a medida foi tomada considerando a necessidade de retirar da apreciação imediata e direta da Presidência do Tribunal de Justiça temas alheios à administração superior do Poder Judiciário estadual, sem prejuízo de sua competência para superintender, e apreciar recursos, todos os serviços e atribuições a seu cargo.
O Ato da Presidência nº 58/2020 enumera 12 tipos de processos cuja apreciação ficará a cargo do diretor de Gestão de Pessoas. Dentre eles estão anotação de ficha funcional, inclusive a inserção de dependentes; auxílio-natalidade; licença luto; abono de faltas, inclusive as decorrentes do trabalho em plantão judiciário ou junto à Justiça Eleitoral; remarcação de férias de servidores; licença em razão de casamento; indicação de servidor substituto; e afastamento e retorno ao trabalho de servidor acometido de Covid-19.
Além disso, conforme salientou o diretor, as matérias que tramitarão junto às diretorias do TJPB atenderão ao que diz a norma. “É adequação normativa pura. Não existe questão jurídica a ser esclarecida para fins de decisão administrativa. Isso não quer dizer que a decisão não seja fundamentada, já que existe obrigatoriedade para que as decisões administrativas sejam fundamentadas, e elas o serão através das delegações que estão sendo atribuídas aos diretores, sobretudo nas matérias em que já há decisão administrativa. O que já é reiterado e virou súmula administrativa pela Presidência do TJPB, as diretorias podem dar encaminhamento, porque não haverá alteração da decisão”, enfatizou Washington Aquino.
Atribuições – O Ato da Presidência nº 58/2020 especifica, também, as apreciações e decisões para o diretor especial, administrativo e de economia e finanças. Ainda conforme a publicação, os diretores com atribuições delegadas decidirão, sem parecer prévio, em cumprimento a súmulas administrativas da Presidência do Tribunal de Justiça.
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Por Celina Modesto / Gecom-TJPB