O artigo 4º da Lei nº 178, de 6 de agosto de 2012, do Município de Marizópolis, que estabeleceu delegação para a fixação da remuneração dos servidores por Decreto, foi julgado inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão ocorreu nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801310-87.2018.8.15.0000 ajuizada pelo Ministério Público estadual. A relatoria do processo foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

O autor da ação aponta vício de inconstitucionalidade material, tendo em vista que “a criação de cargos e funções públicas somente se dar mediante lei em sentido estrito, e seu conceito engloba não somente a respectiva nomenclatura, mas também as suas atribuições, responsabilidades, padrão de vencimentos, os quais, por esse motivo devem estar expressamente definidos na lei, sendo incabível a delegação de tal mister à norma infralegal”.

Afirma ainda que “a lei impugnada nasceu inconstitucional, porquanto estabeleceu comando incompatível com o disposto nos artigos 10, caput, e 30, caput, inciso VIII, da Constituição do Estado da Paraíba, uma vez que o legislador estabeleceu que as atribuições de cada cargo criado seriam regulamentadas por Decreto, pelo chefe do Poder Executivo”.

Em seu voto, o relator do processo explicou que a determinação das atribuições, bem como a remuneração dos servidores, devem ser criadas através de lei em sentido formal e não via decreto. “Por tais razões, julgo procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Municipal nº 178/2012 do Município de Marizópolis”, destacou o desembargador Saulo Benevides.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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