A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão que entendeu que demora no atendimento bancário não gera dano moral. Trata-se de uma decisão monocrática, do juiz convocado Antônio do Amaral. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a notícia foi ao ar nessa quinta-feira (19), às 16h.
O magistrado negou provimento à Apelação Cível nº 0804494-61.2015.8.15.2003 interposta por Lucimar Melo da Silva contra sentença do Juízo da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital, proferida nos autos da Ação de Reparação de Danos Morais movida em face do Banco Bradesco S/A.
Em seu pedido inicial, o promovente relatou, em síntese, que permaneceu por mais de duas horas esperando atendimento na agência bancária. Alegou que houve má prestação do serviço, com descumprimento da Lei Municipal nº 8744/1998 (Lei da Fila) e de outras normas que regulamentam o atendimento de clientes em estabelecimentos bancários.
Ao decidir o caso, o relator do processo citou o entendimento dominante adotado pela jurisprudência no sentido de que a demora no atendimento em estabelecimento bancário não gera dano moral passível de indenização, pois se trata, apenas, de mero aborrecimento e desconforto, comum na relação entre os bancos e correntistas.
A notícia radiofônica pode ser acessada, clicando em demora.
Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB