A juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu pedido de tutela de urgência para determinar ao Governo do Estado a concessão da licença maternidade das professoras estaduais gestantes, servidoras públicas, de forma automática, durante a pandemia, a partir do momento da confirmação da gravidez, através de exames laboratoriais, bem como estender a licença maternidade para as servidoras que já estejam em gozo desse direito até o final da pandemia, que foi estabelecido pelo Governo do Estado da Paraíba por meio do Decreto 40.134/2020 até 31 de dezembro de 2020. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba (Sintep) nos autos da Ação Civil Pública nº 0845820-31.2020.8.15.2001.
A parte autora relata que, por conta da pandemia do novo coranavírus (Covid-19), foi promulgada a Lei Estadual nº 11.741/2020, que traz dois comandos normativos essenciais: garantir a licença maternidade automática durante a pandemia para as gestantes servidoras públicas a partir do momento da descoberta da gravidez; e estender a licença maternidade para as servidoras que já estejam em gozo desse direito até o final da pandemia. Destaca que a referida norma é de fundamental importância para assegurar a saúde dessas mães e de seus bebês, evitando a exposição ao coronavírus e salvando vidas. Requereu, por fim, a concessão da liminar para determinar ao Estado da Paraíba (Secretaria de educação) o fiel cumprimento da Lei Estadual nº 11.741/2020.
Ao avaliar o pedido, a juíza considerou o fato de que milhares de pessoas no mundo inteiro foram infectadas pelo novo coronavírus, sendo que na Europa já se fala na segunda onda da Covid-19. “Logo, o cenário não parece favorável, com uma segunda onda na Europa, é logico concluir que o Brasil é um forte concorrente ao celeiro de uma segunda onda do vírus, assim como na União Europeia”, frisou. Ela lembrou que, atualmente, o Brasil é o segundo país com mais óbitos registrados pela Covid-19, atrás apenas dos Estados Unidos.
Nos casos das professoras gestantes, a magistrada disse que essa categoria pertence ao grupo de risco, portanto, precisam permanecer em isolamento. “No que concerne ao perigo de dano e resultado útil do processo, tem-se que o governo declara o retorno das atividades, estando na iminência da volta às aulas presenciais. Logo, o risco das professoras gestantes e seus fetos, bem como as professoras que estão em licença maternidade e com filhos ainda bebes, é visível aos olhos, pois pertencem a categoria do grupo de risco, justificando, de forma absoluta, o perigo de dano e o resultado útil do processo”, justificou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB