A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, cuja gestão está focada na migração dos feitos físicos para o PJe, vem experimentando, mês a mês, os efeitos positivos e o aumento da produtividade, decorrentes da modernização tecnológica implementada na Justiça paraibana pela atual administração, que tem à frente o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
No comparativo dos primeiros nove meses deste ano em relação ao anterior, os dados extraídos pela Diretoria de Tecnologia (Ditec) demonstram que houve um crescimento exponencial da produtividade no setor de 115,08%, considerando apenas os processos virtuais. Esse percentual é o resultado de uma elevação de 2.106 processos distribuídos no mesmo período no ano passado.
O diretor jurídico do TJPB, Haroldo Serrano de Andrade, disse que, desde a gestão passada, quando teve início a digitalização de feitos, houve a virtualização e o consequente decréscimo do quantitativo de feitos físicos, que contribuíram para esse marco inédito. Em 2019, o número de atos praticados, entre janeiro e setembro, foi de 1.830. Já nos mesmos meses de 2020, com a conclusão da meta de digitalização dos processos cíveis alcançada e o início da digitalização do acervo criminal, registrou-se um aumento de 3.936 atos processuais no PJe, mesmo num período de pandemia.
No ano de 2020, a Dijur seguiu numa escala crescente de produtividade, finalizando o mês de setembro com 831 atos judiciais praticados no PJe. “Esse aumento exponencial reflete o sucesso do trabalho remoto dos servidores, iniciado em março do corrente ano, por consequência da pandemia de coronavírus. Segundo os mesmos dados fornecidos pelo setor de tecnologia, o número de atos foi 185,08% maior que no mês de agosto, quando houve 449”, ressaltou Haroldo Serrano.
O diretor atribuiu o incremento da produtividade de 2020, também, ao grande apoio dado pelo presidente, desembargador Márcio Murilo, que sempre defendeu a implantação do trabalho remoto, e ao permanente esforço da equipe, a começar pelo gerente de Pesquisa Jurídica, Thiago Bruno Nogueira Alves. “É preciso reconhecer e agradecer o empenho de todos, desde o desembargador Márcio Murilo, magistrado fortemente comprometido com o dever de bem julgar, até o grupo de servidores que o auxiliam”, destacou.
Um outro aspecto ressaltado pelo diretor diz respeito às decisões proferidas pelos Tribunais Superiores, em matéria repetitiva, que destravaram os processos no TJPB que aguardavam definição das teses vinculantes pelas referidas Cortes.
“Exemplo disso foram os julgamentos dos temas 22 e 1.011 do STF, que tratam do Princípio da presunção de inocência e seus reflexos no campo da admissão de servidores públicos por concurso público e da controvérsia acerca da competência do juízo federal ou estadual para julgamento das demandas envolvendo contrato de seguro habitacional vinculado à apólice pública, em que a Caixa Econômica Federal atue em defesa do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)”, pontuou.
Por Gabriela Parente/Gecom-TJPB