A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu, nesta quinta-feira (8), a decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no caso envolvendo a morte de um detento durante incêndio ocorrido na Cadeia Pública de Rio Tinto. No julgamento, os membros do colegiado mantiveram a decisão de 1º Grau que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de verba indenizatória, a título de danos morais, no valor correspondente a 50 salários mínimos, a serem pagos de uma só vez, bem como, a título de dano material, ao pagamento de pensão mensal de um salário mínimo para a filha do detento, desde a data do incêndio até o dia em que a mesma completar 25 anos.
O relator do processo, desembargador João Alves da Silva, entendeu que nesse caso a responsabilidade civil do Estado é objetiva e não depende da prova da culpa, bastando a demonstração do nexo causal entre o fato administrativo e o dano. “Com efeito, insta destacar que a sentença também não merece qualquer reparo quando reconhece a responsabilidade do Estado no caso, eis que já é pacífico na jurisprudência desta Corte e do STJ e STF que, na hipótese de assassinato de preso nas dependências do estabelecimento penitenciário, resta violado o dever constitucional de custódia do ente de Direito Público responsável”, frisou.
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Por Gecom-TJPB