A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que entendeu que a demora no fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não gera danos morais. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a notícia foi ao ar nessa segunda-feira (21), às 14h.
O caso é originário da 1ª Vara da Comarca de Esperança e foi julgado na Apelação Cível nº 0001845-89.2016.815.0171 interposta por um gari do Município de São Sebastião de Lagoa de Roça. A relatoria do processo foi do desembargador Fred Coutinho.
O relator disse, em seu voto, que somente haveria a possibilidade de responsabilização civil do Município se comprovada alguma conduta ilícita, o que não ocorreu.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB