A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu duas decisões do Poder Judiciário estadual paraibano na última segunda-feira (14) e na terça-feira (15). A primeira notícia trata da condenação do Município de Santa Rita ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de uma mulher que caiu em um bueiro aberto. A segunda aborda a condenação de uma construtora ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6 mil por ter entregue obra com vagas de garagem menores que o previsto no projeto original. As duas notícias foram baseadas em matérias produzidas pela Gerência de Comunicação do TJPB.

A primeira decisão é da juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, da 5ª Vara Mista de Santa Rita, nos autos da ação nº 0802313-59.2015.8.15.0331.

“No caso concreto, restou plenamente demonstrado a conduta omissiva do Município de Santa Rita, ao não realizar a manutenção da via pública, uma vez que é perceptível pelas fotos trazidas aos autos, que a tampa da galeria estava quebrada e coberta por vegetação, sem qualquer sinalização, comprovando-se, desse modo, a falha do ente público no dever de agir, consubstanciada na não adoção de medida efetiva e eficaz a fim de impedir o resultado danoso, incorrendo em conduta culposa”, destaca a magistrada.

A notícia radiofônica pode ser acompanhada, clicando em bueiro.

A segunda reportagem trata de decisão em que a empresa Valli Construção e Empreendimentos Imobiliários Ltda. deverá pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6 mil, decorrente de vícios de construção detectados após a compra de dois apartamentos residenciais no Edifício Alvorecer Residence, Bairro Monte Santo, na cidade de Campina Grande.

De acordo com os autos, havia a previsão de uma vaga de garagem coberta para cada unidade habitacional. Ocorre que, com a ocupação total do empreendimento, percebeu-se que o espaço destinado as vagas de garagem eram diminutas a ponto de não comportar os 10 veículos constantes no projeto.

O caso foi julgado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0802534-62.2015.8.15.0001 foi do desembargador José Ricardo Porto.

De acordo com o relator, restou comprovado, nos autos, que as duas compradoras adquiriram os imóveis com vagas de tamanho reduzida do padrão, com trânsito para estacionar dificultoso e com risco de inviabilizar o estacionamento dos seus veículos. Ele entendeu de manter o valor da indenização fixado na sentença.

A notícia radiofônica pode ser acessada, clicando em garagem.

 

Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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