O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba admitiu, durante sessão na tarde dessa quarta-feira (9), dois novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), que abordam importantes temas, como a definição da licitude na fixação de limite de vagas ofertadas em processo seletivo para ingresso em entidades cooperativas, diante da existência dos princípios de porta aberta e da livre adesão, que regem as referidas instituições, caso que envolve os médicos que se submetem ao exame de ingresso na Unimed. O outro assunto se refere à definição da natureza jurídica da verba auferida a título de “plantão extraordinário”, realizado pelos policiais civis da Paraíba, dirimindo se o valor da hora laborada deve ser acrescido do percentual de horas extras previsto no artigo 7°, XVI, da Constituição Federal. O relator dos processos foi o desembargador Marcos Cavalcanti.
O desembargador explicou que o IRDR é instaurado quando se constata multiplicidade de demandas envolvendo a mesma matéria de direito e risco à isonomia e segurança jurídica. Ele informou que, a partir de agora, todos os processos do Estado da Paraíba que abordem esses temas devem permanecer suspensos pelo prazo de um ano. O relator disse que, enquanto isso, o Incidente de Resolução terá prosseguimento e que, durante a instrução, poderão ser ouvidas as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia. “No prazo comum de 15 dias, os envolvidos poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida”, salientou Marcos Cavalcanti.
O gerente do Núcleo de Pesquisa Jurídica (Nugep) do TJPB, Thiago Bruno Nogueira Alves, esclareceu, também, que o relator poderá, ainda, convocar audiência pública para discutir os temas abordados, bem como, ao final da instrução, submeter o feito, novamente, ao Tribunal Pleno com a proposta de tese jurídica. “A tese, após a aprovação pelo Pleno, possui caráter vinculante e deve ser observada por todos os órgãos jurisdicionais do Estado. Essa técnica de julgamento é salutar para o enfrentamento das demandas de massa e objetiva, acima de tudo, evitar julgamentos distintos para idênticas questões de direito”, ressalvou.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é um mecanismo jurídico que surgiu com o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e está previsto nos artigos 976 a 987. Possui como objetivos a ampla aplicação e o fortalecimento da uniformização da jurisprudência, dentre outros.
Após a publicação dos acórdãos, será disponibilizada a consulta no endereço https://www.tjpb.jus.br/nugep/irdr.
Por Lila Santos/Gecom-TJPB