Por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou a Resolução n° 62/2020, as audiências de custódias continuam suspensas, como forma de conter o avanço da Covid-19. Com essa medida, desde março, as pessoas que são presas em João Pessoa, a maior comarca do Estado, são mantidas na Central de Flagrantes da Polícia Civil e, por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe) – Módulo Criminal, as prisões são comunicadas ao Poder Judiciário estadual.

Juiz Rodrigo Marques
Para o juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Rodrigo Marques, a impossibilidade temporária de realização de audiências de custódia não enseja prejuízo às pessoas flagranteadas. “Uma grande articulação com a Polícia Civil do Estado permite que os autos de prisão em flagrante sejam examinados pelo Judiciário em curto espaço de tempo, com consequentes deliberações e encaminhamentos por parte dos juízes criminais. Assim, a proficiência do trabalho dos magistrados e o engajamento dos delegados de Polícia permitem a eficiente garantia dos direitos individuais e necessidade da manutenção, ou não, das prisões, mesmo em tempos de pandemia”, ressaltou.

Juiz Adilson Fabrício
Conforme o diretor do Fórum Criminal da Capital, juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, logo que a comunicação chega ao Judiciário, é aberta vista ao Ministério Público para apresentação do parecer. Em seguida, o processo é encaminhado ao advogado ou defensor público para suas manifestações. “Geralmente, essa tramitação é rápida, mas não se compara com a audiência de custódia, quando tudo é resolvido no mesmo instante, com a presença do juiz, do preso, promotor de Justiça e advogado”, comentou o magistrado, que também é titular da 1ª Vara Criminal de João Pessoa.

A audiência de custódia é um ato do Direito Processual Penal em que o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, para que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão. Este instrumento é previsto internacionalmente, pelo Pacto de San José da Costa Rica. “Infelizmente, ainda não temos nenhuma sinalização por parte do Conselho Nacional de Justiça no tocante ao retorno das audiências de custódia. Tudo vai depender da diminuição dos casos de infecção e mortes pela Covid-19”, informou Adilson Fabrício.

A Recomendação do CNJ aos tribunais e magistrados, por meio da Resolução n° 62/2020, visa a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus, no âmbito dos sistemas de Justiça Penal e Socioeducativo.

Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB

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