O Poder Judiciário estadual, em parceria com outras instituições, a exemplo da Secretaria de Administração Penitenciária, Ministério Público e Defensoria Pública, apoia e viabiliza projetos sociais na busca da humanização no cumprimento da pena e sua remição nas unidades carcerárias da Paraíba. As iniciativas têm ainda como objetivo a reintegração das pessoas privadas de liberdade na sociedade e a redução da reincidência criminal.
Os envolvidos nesses projetos afirmam que o resultado das ações é a diminuição da reentrada de mais pessoas nas penitenciárias e presídios masculinos e femininos, uma vez que é oportunizado aos apenados e reeducandas a inserção no mercado de trabalho. A música e a leitura são dois segmentos que se destacam no processo de ressocialização.
Em 2019, conforme levantamento feito junto a magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba, dez projetos com esse objetivo estão em atividade, beneficiando, diretamente, quase 270 apenados. A maioria deles é desenvolvido na Comarca da Capital, a exemplo do Projeto Vozes Passageiras da Penitenciária Feminina Júlia Maranhão; Remição da Pena pela Leitura, Curso Bíblico e Coral Vozes da Liberdade, todos na Penitenciária de Segurança Média Hitler Cantalice; e a Remição da Pena pela Leitura, na Penitenciária Geraldo Beltrão.
Uma dessas ações funciona desde o ano passado, na Cadeia Pública de Piancó, município localizado no Sertão paraibano e a 395 km de João Pessoa. Lá, um projeto musical envolve 12 apenados e, o de leitura, conta com 10 participantes “Aqui, os apenados aprendem violão, cajon, zabumba ou triângulo e podem optar por ter aulas de canto e participar do coral”, informou o juiz titular da 1ª Vara Mista de Piancó e idealizador do projeto, Pedro Davi Alves de Vasconcelos. Ele acrescentou que depois do período da pandemia, certamente o número de participantes vai crescer.
“Devido às limitações causadas pela Covid-19, a quantidade de beneficiados com os projetos reduziu”, explicou o magistrado. Também na Comarca de Piancó, o projeto de leitura conta com um acervo de 25 livros e foi instituído pelo então juiz Ramonilson Alves Gomes.
Recomendação do CNJ – A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n° 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. A remição de pena, prevista na Lei n° 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.
As possibilidades de remição de pena foram ampliadas pela Lei n. 12.433, de 2011, que alterou a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal e passou a permitir que, além do trabalho, o estudo contribua para a diminuição da pena.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB