A mulher gestante ou mãe de criança recém-nascida que deseja entregar o filho ou filha para adoção tem direito de receber acompanhamento e acolhimento de sua decisão, feitos por equipe interdisciplinar, de formar humanizada e sigilosa. O serviço é prestado pela Vara da Infância e Juventude a fim de efetivar o estabelecido no artigo 19-A da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Em Campina Grande, o trabalho é viabilizado por meio do Programa Acolher, que cuida da Entrega Legal e de toda a assistência necessária durante o processo e enquanto perdurarem as demandas.

Conforme informações do Setor, em 2019, o Programa Acolher em Campina Grande acompanhou o processo de cinco mulheres que declararam a intenção de entrega. Já em 2020, apenas um caso se tornou processo de Entrega Legal e a criança foi inserida em família substituta, por adoção. Há, ainda, três casos sendo acompanhados junto à Rede de Saúde, para abertura dos processos, mas ainda no aguardo do encaminhamento de documentos necessários.

Juiz Perilo Rodrigues
Na Comarca, o Programa Acolher é coordenado pelos juízes Perilo Rodrigues de Lucena e Hugo Gomes Zaher (respectivamente, titular e auxiliar da Infância e Juventude) e conta com as profissionais de referência que integram a Equipe Interdisciplinar Lavínia Vasconcelos (psicóloga) e Viviane Rodrigues (assistente social). Também compõem a equipe e atuam no atendimento às mulheres e suas famílias as servidoras Késia Braga (pedagoga), Francisca Alves (assistente social), Mayra Ribeiro (psicóloga) e Monique Moura (assistente social).

Juiz Hugo Gomes Zaher
Conforme o magistrado Hugo Zaher, o programa oferece atendimento humanizado multiprofissional, segurança, informação para a gestante ou mãe de recém-nascido na tomada da decisão e, ainda, direito ao arrependimento, visto que há um prazo de dez dias após a audiência realizada com a presença do juiz, do promotor e do advogado ou defensor público para essa manifestação.

“Com o Projeto Acolher, a Vara da Infância e Juventude de Campina reafirma o compromisso no atendimento sensível da mulher e, também, na efetivação do melhor interesse da criança, o direito à convivência familiar que, na hipótese de efetiva entrega para adoção, será adotada por um casal devidamente habilitado no Sistema Nacional de Adoção”, expôs o juiz.

Fluxo de atendimento – O processo se inicia por meio da comunicação de profissionais da Rede de atendimento à Saúde da mulher, por profissionais da Assistência Social, Conselho Tutelar, dentre outros atores, ou, espontaneamente, pela própria gestante ou mãe que tem a intenção de entregar seu filho para adoção. Após a comunicação, a equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude realiza as primeiras orientações e encaminha para o juiz os documentos necessários para início do processo de Entrega Legal.

De acordo com a assistente social Viviane Rodrigues, durante o acompanhamento da equipe, a gestante, ou mãe do recém-nascido, tem a possibilidade de refletir sobre sua decisão e receber encaminhamentos para serviços socioassistenciais e de saúde, dentre outras políticas, para que possa encontrar suporte necessário neste momento.

“Muitas gestantes decidem pela entrega devido à ausência do desejo de maternar, ou por ter dificuldades socioeconômicas, ausência de apoio familiar, e, nestas circunstâncias, lhes são ofertados orientação e encaminhamento para serviços que podem contribuir para a superação de algumas dificuldades, o que, por vezes, resulta na desistência da entrega”, enfatizou a assistente social.

Viviane explicou que, após o nascimento, a comunicação e a confirmação do desejo de entrega da criança, o juiz determinará o acolhimento institucional ou familiar, e será estabelecido prazo de 90 dias para busca de família extensa, salvo nas situações em que a mãe pede sigilo da comunicação.

Nesses casos, ela e o genitor – quando registrado ou indicado – deverão manifestar em audiência especial o desejo de entrega do filho/filha para adoção e, ainda, terão um prazo, em regra, 10 dias, para desistir da decisão.

A assistente social reforçou que a comunicação da intenção de entrega e a abertura de um processo na Vara da Infância não obriga a mãe a entregar a criança, caso ela mude de ideia. “O objetivo do Programa Acolher é oferecer a estas mulheres a garantia do direito de refletir sobre sua escolha e de receber apoio para encontrar alternativas para a superação de dificuldades que possam estar influenciando a decisão”, disse.

Pandemia – Neste contexto de pandemia, as equipes da Vara da Infância estão realizando teletrabalho para a maioria dos procedimentos. Por meio dos recursos digitais, são realizados atendimentos aos jurisdicionados, como orientações sobre habilitação, aproximação para adoção, acompanhamentos de estágios de convivência e medidas protetivas, especialmente com ações de articulação junto às instituições de acolhimento do município.

Em relação ao Programa Acolher, Viviane revelou que as ações também estão sendo retomadas, principalmente, em relação à divulgação do serviço, a partir de cards e de vídeo institucional. “Além disso, permanecemos em contato direto com as equipes de saúde das maternidades, para orientação e recebimento das comunicações. Durante o mês de setembro, em parceria com o Ministério Público, a Vara da Infância de Campina Grande promoverá reuniões virtuais com a Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente (REDECA) dos municípios de Massaranduba e Boa Vista, para divulgação do Programa Acolher”, antecipou a assistente social.

Benefícios – Entre os benefícios do respeito ao processo de entrega legal, Viviane pontuou que há a prevenção de situações de entrega direta, “como nas adoções intuitu personae, ou mesmo o reconhecimento ilegal de paternidade e maternidade por terceiros, o que se configura crime e pode acarretar em responsabilização perante a lei”.

A iniciativa da entrega legal também previne que situações como o tráfico e a exploração de crianças aconteçam. “Quando uma mãe entrega seu filho diretamente a uma família que conheceu na maternidade, porque alguém indicou, pode estar cometendo uma violência contra a criança, por não saber o destino que ela tomará”, analisou.

Para Viviane, o principal ganho para as famílias envolvidas é a disseminação da informação acerca de um direito, mostrando à mulher que ela não está cometendo um crime se decidir entregar a criança para a adoção. “Além de garantir que a criança será encaminhada para uma família habilitada no Sistema Nacional de Adoção, com todo o acompanhamento da Justiça”, completou.

Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB

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