A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que deu provimento parcial à Apelação Cível nº 0807287-91.2017.8.15.0001, oriunda da 4ª Vara Cível de Campina Grande, para condenar a empresa Telefônica Brasil S/A – VIVO a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 6 mil, decorrente da negativação indevida do nome de uma cliente nos órgãos de restrição ao crédito. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar nessa segunda-feira (17), às 18h.
A relatoria do recurso foi do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. Ele entendeu que houve falha na prestação do serviço. “No caso dos autos, verifica-se claramente que em decorrência de uma falha na prestação do serviço pela parte ré, propiciou-se que a demandante fosse indevidamente cobrada e tivesse o seu nome negativado junto ao Serasa”, observou. O magistrado entendeu que, nesse sentido, deve haver a declaração de inexistência do débito e a condenação da parte ré/apelante ao pagamento de uma indenização por danos morais, sendo vasta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB