A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu nesta sexta-feira (14), às 8h, a decisão da Segunda Turma Recursal Permanente da Capital que majorou para R$ 7 mil o valor da indenização, por danos morais, a ser paga em favor de uma síndica que teve sua honra e imagem ofendidas por um morador perante os condôminos em grupo no WhatsApp. A notícia foi baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba.
No caso do processo nº 0828664-64.2019.8.15.2001, o relator, juiz José Ferreira Ramos Júnior, observou que os comentários ofensivos em grupo de WhatsApp caracterizam dano moral.
O magistrado analisou que dos comentários extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB