A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a sentença do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, na qual a empresa Atacadão S/A foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, pelo fato de ter impedido o acesso de um promotor de vendas no estabelecimento em função de este portar aparelho celular. A relatoria da Apelação Cível nº 0806125-61.2017.8.15.0001 foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
A reportagem na Rádio Justiça foi baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar nessa terça-feira (21).
De acordo com o processo, o promotor de vendas foi impedido de entrar no supermercado onde trabalhava, porque estava com celular, por várias vezes, o que acabou resultando na demissão dele, já que o aparelho é o principal instrumento de trabalho.
Para o TJPB houve ofensa ao direito da personalidade, como o respeito e a honra, o que configura o dano moral e, consequentemente, o dever de indenizar.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB