Teve início, nessa segunda-feira (20), a migração dos processos criminais e infracionais para tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Inicialmente, a virtualização dos feitos acontece em 13 varas-piloto. A iniciativa segue a Resolução nº 20/2020, assinada pelo presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que ampliou a competência para tramitação no PJe das demandas das esferas criminal e infracional em todas as comarcas do Poder Judiciário estadual.

A expansão ocorrerá conforme cronograma explicitado no anexo da resolução, com conclusão prevista para o mês de setembro deste ano. As 13 varas-piloto são: 1ª e 3ª Vara Mista de Itabaiana; 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira; 2ª Vara Mista de Itabaiana; 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira; Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande; Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de João Pessoa; Vara de Entorpecentes de Campina Grande; Vara de Entorpecentes de João Pessoa; Vara Única de Bananeiras; Vara Única de Gurinhém; Vara Única de Umbuzeiro; e Vara Única de Conde.

Juiz Meales Melo
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, Meales Melo, o PJe já começou a receber os feitos criminais e infracionais das varas-piloto. “Do mesmo jeito que fizemos com os processos cíveis, estamos fazendo com o criminal. No dia 3 de agosto, outras unidades judiciárias começarão a virtualização dos seus feitos criminais e infracionais”, frisou.

Por sua vez, a gerente de Projetos do TJPB, Carol Leal, explicou que, antes da virtualização dos feitos propriamente dita, foi realizado um treinamento com os magistrados e servidores das primeiras unidades que iniciaram a migração dos processos criminais para o PJe. “Também foi realizada capacitação junto aos atores externos, como o Ministério Público e Defensoria Pública, para, em seguida, habilitar a plataforma para a distribuição de casos novos e dar a permissão aos servidores para começar a migrar o acervo criminal”, esclareceu. A Gerência de Projetos do TJPB disponibilizou, com o fim de dirimir possíveis dúvidas, vídeos no formato de tutorial ensinando como realizar o procedimento. Os vídeos podem ser acessados por meio dos seguintes links: https://www.tjpb.jus.br/digitaliza e https://www.tjpb.jus.br/digitaliza/videos-tutoriais.

Presidente Márcio Murilo
A Resolução n° 20/2020 determina que as novas demandas das competências criminal e infracional, em todas as comarcas do Estado, passem a tramitar, exclusivamente, por meio eletrônico. Dessa forma, fica proibida a distribuição destes procedimentos pelo Sistema de Comarcas Integralizadas (Siscom) ou por qualquer outro meio.

Para o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, a Resolução considerou o princípio da eficiência, conjugado com o princípio da duração razoável do processo, bem como a aprovação e priorização do Projeto de Implantação do Processo Judicial Eletrônico – Módulo Criminal pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação (CGOVTI). Além disso, considerou, o atual cenário de pandemia mundial, que aponta para a necessidade de urgente virtualização de todos os feitos em tramitação na Justiça estadual, inclusive os submetidos à jurisdição criminal.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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