A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que deu provimento à Apelação Cível nº 080004323.2016.8.15.0171 para determinar a majoração da indenização, por dano moral, de R$ 4 mil para R$ 10 mil, a ser paga pela Claro S.A em favor de consumidor que teve seu nome inserido indevidamente em cadastro restritivo de crédito. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar nesta quinta-feira (16), às 10h.
O relator, desembargador José Ricardo Porto, verificou que a empresa negativou indevidamente o nome do promovente, sem haver qualquer prova nos autos quanto à existência de contratação entre eles, e, por isso, considerou haver dano moral indenizável.
No que se refere à aplicação do valor indenizatório de R$ 4 mil fixado pelo Juízo de 1º Grau, entendeu que tal importância deveria ser majorada. Ele explicou que, na verificação do montante reparatório, devem ser observadas as circunstâncias de cada caso, entre elas a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições econômicas e sociais das partes e a repercussão do fato.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB