Foi publicado, na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (09), o Ato da Presidência n° 33/2020, que estabelece o Plano de Implantação de Retorno Gradual e Sistematizado às Atividades Presenciais (PI) no Tribunal de Justiça da Paraíba. O documento detalha, dentre outros tópicos, as quatro fases que serão adotadas, em caráter progressivo, para o retorno da atividade presencial, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
O Plano de Implantação (PI) apresenta fluxo progressivo de abertura, observados elementos como o distanciamento controlado, em todas as fases, e as normas sanitárias estabelecidas nas Regras de Biossegurança para o Retorno Gradual das Atividades Presenciais do Poder Judiciário, elaboradas pela Gerência de Qualidade de Vida (Gevid). Além disso, para o retorno gradual das atividades presenciais, adotou-se como parâmetro as bandeiras de classificação instituídas pelo Governo do Estado, por meio do Decreto Estadual n° 40.304, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba.
O Ato n° 33/2020 estabelece que o retorno gradual das atividades presenciais somente será efetivado mediante adoção das seguintes medidas: fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), tais como máscaras e álcool gel, a todos os magistrados, servidores e estagiários, e medição de temperatura dos ingressantes, a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%, e a utilização de máscaras para acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, inclusive dos magistrados e servidores.
Mesmo com a retomada total das atividades presenciais, fica autorizado o trabalho remoto para os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco ou coabitem com pessoas nestas condições, até que haja situação de controle da Covid-19, que permita o retorno seguro ao trabalho presencial. Além disso, caso o município sede da Comarca esteja sinalizado com bandeira vermelha, conforme classificação adotada pelo Governo do Estado, o sistema de Plantão Extraordinário será retomado mediante ato da Presidência do TJPB.
Fases – O retorno gradual às atividades presenciais do TJPB compreenderá quatro fases. Conforme o Ato n° 33/2020, a primeira fase ocorrerá de 20 de julho a 2 de agosto de 2020 e será destinada à continuidade da digitalização e disponibilização eletrônica dos processos físicos. Além disso, a fase compreenderá a retomada dos serviços jurisdicionais internos, as audiências virtuais, a ambientação cartorária e a organização dos serviços. O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário nesta primeira fase será restrito aos magistrados, servidores e colaboradores.
Por sua vez, a segunda fase será de 3 a 23 de agosto de 2020 e dará continuidade aos atos da primeira fase, com acréscimo da retomada dos serviços jurisdicionais semipresenciais e presenciais externos. Além disso, será retomada a realização de audiências semipresenciais e presenciais, quando impossível de realizá-las virtualmente, dos processos de réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar.
Na segunda fase será garantido, ainda, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário aos membros e servidores do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça e, mediante prévio agendamento, às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.
Já a terceira fase se dará a partir do dia 24 de agosto até que haja classificação de bandeira verde nos municípios sede de todas as Comarcas do Estado. Além da continuidade dos atos da primeira e segunda fases, também será retomada a realização de audiências semipresenciais e presenciais dos demais processos, quando impossível de realizá-las virtualmente.
Após a efetiva implantação e consolidação das medidas previstas nas três primeiras fases e havendo condições sanitárias, o Tribunal, por ato da Presidência, passará para a fase final de retomada dos trabalhos, com retorno integral da atividade presencial. Para isso, será considerando, também, o estágio de disseminação da pandemia.
Regras de biossegurança – As Regras de Biossegurança para o Retorno Gradual das Atividades Presenciais do Poder Judiciário, elaboradas pela Gevid do TJPB, constam no anexo I do Ato da Presidência n° 33/2020. O documento traz informações sobre itens como grupos de risco, eixos do plano de retomada, classificação de risco e proteção, protocolo para o uso de EPIs, entre outros. As medidas integram o Plano de Implantação de Retorno Gradual e Sistematizado às Atividades Presenciais (PI) para ser referencial nas decisões da Administração sob o ponto de vista técnico, destacando a manutenção do teletrabalho enquanto não estiver totalmente controlada a disseminação do coronavírus no Estado. Para acessar o documento, clique aqui .
Sistema de trabalho – Durante as fases do Ato n° 33/2020, fica mantido o sistema de trabalho remoto, facultado ao gestor da unidade jurisdicional ou administrativas a adoção do sistema de rodízio de servidores e alternância entre trabalho remoto e presencial. Além disso, durante as três primeiras fases do retorno gradual, o documento estabeleceu os horários de experiente presencial.
Conforme a publicação, o horário de expediente presencial será das 13h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 7h às 12h, na sexta-feira, para as unidades situadas nas Comarcas da Capital, Campina Grande, Bayeux, Cabedelo e Santa Rita. Para as comarcas situadas nas demais localidades, o horário do expediente presencial será das 7h às 12h, em todos os dias, permanecendo as sedes fechadas nos demais horários. O atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, feito por telefone, e-mail institucional ou WhatsApp da unidade.
Atos processuais – O retorno gradual das atividades presenciais compreende, na primeira e segunda fases, apenas os processos envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente.
Especificamente na segunda fase, ficam retomados os prazos processuais dos autos físicos referentes a réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar. Já na terceira fase, os prazos processuais dos demais feitos físicos serão retomados.
Confira, aqui, o Ato da Presidência n° 33/2020
Por Celina Modesto / Gecom-TJPB